[Em 21/07/2007] Hoje em dia é natural, pela concorrência que existe muitos supermercados famosos usarem de técnicas “sujas” para atrair o consumidor. Uma delas é o velho “cobrimos qualquer oferta“. Numa tentativa de comprar um telefone em um supermercado, tentei usar uma promoção muito atraente, cerca de 60% mais barato, de uma loja concorrente, porém com um folheto de publicidade impresso, pois a propaganda se fazia pelo meio da internet. Sim, uma folha impressa: Promoção: “O mesmo telefone” de R$ x,00 por R$ y,00 datada e tudo mais. A verdade é que seria muito mais cômodo eu ir até a outra loja e comprar diretamente com a concorrência, mas não poderia disperdiçar a oportunidade de saber como iriam negar meu pedido e assim reforçar o mérito da propaganda enganosa. Fui até o vendedor do supermercado e me referi ao aparelho em questão junto com a propaganda impressa. O mesmo informou na hora que deveria verificar junto ao gerente do setor, então observando o mesmo com um rádio de comunicação nas mãos andou de um lado a outro entre as prateleiras do setor de eletrônicos, quando após uma breve conversação à distância me informou que não seria possível, pois a propaganda do telefone na concorrência não estava impressa em “tablóide”. Tablóide para quem não sabe é um jornal de tamanho reduzido com notícias curtas e imagens mais evidentes. Vamos a análise do caso: “O hipermercado reembolsará ao cliente a diferença de preço diretamente no caixa e através de desconto se o cliente, no ato da compra em qualquer loja de hipermercado que comprovar, antes da totalização do cupom fiscal, através de anúncio em mídia impressa, a prática de preço menor em outro estabelecimento varejista concorrente”. Até aí podemos pensar, realmente não havia mídia impressa. Mas o que é uma mídia impressa? Mídia refere-se aos veículos utilizados em uma campanha publicitária. Os veículos da mídia impressa são jornais, revistas, folhetos, qualquer coisa de campanha publicitária que esteja impresso. Ora não importa que a oferta fosse de fonte virtual, naquele momento ela estava impressa e a loja concorrente não estava apenas na internet. O fato gerador era a propaganda concorrente com preço menor e não o fato de estar impresso ou não, mesmo porque quando foi realizado o registro em cartório, não existia internet, podendo ser apenas mais uma forma de se redigir e designar tal acordo. Sim, ainda não satisfeito, por ter sido vencido por mero detalhe, busquei algumas irregularidades no mesmo estabelecimento e por incompetência de uns funcionários, que põe o objeto em foco pela falta de credibilidade gerada por seus erros, e a vitória de alguns consumidores exigentes como eu, verifiquei alguns produtos em oferta vencidos ou vencendo. Mera coincidência?
Para maiores informações visite: http://gatto.eti.br
Arquivado em: Off-Topic | Etiquetado: concorrrência, enganação, oferta, promoção, supermercado, vencimento